Lei de Diretrizes Orçamentárias é aprovada em primeiro turno
Os vereadores de Manhumirim aprovaram em 1º turno o Projeto de Lei nº11, de autoria do Executivo Municipal que traz as diretrizes orçamentárias do Município para 2018, a LDO. O projeto teve a inclusão de 9 emendas feitas pelos vereadores.
É um projeto de lei importante porque traz, em linhas gerais, as metas e os gastos, os investimentos, nas diversas áreas da administração pública em 2018. A LDO é estudada e votada pelos vereadores todos os anos com prazo até dia 30 de junho. O presidente Sérgio Borel afirmou que a lei será votada em três turnos respeitando o prazo e, para isto, convocou duas reuniões extraordinárias para o dia 29 de junho, uma às 16 horas e outra às 17 horas. O texto está pronto para ser votado, porque já recebeu parecer jurídico, pareceres das comissões permanentes, a Comissão de Legislação e Justiça e a Comissão de Fiscalização Financeira, Orçamentária e Tomada de Contas, e tem sido estudado pelos vereadores. O estudo culminou nas emendas apresentadas.
Quais são as emendas
A emenda nº1, de autoria do vereador Jésus Aguiar, inclui que serão considerados investimentos as despesas com aquisição de veículos para a odontologia na Secretaria de Saúde e para a Secretaria de Industria e Comércio. O vereador explicou que a falta de veículos com uso específico para estas áreas tem dificultado o trabalho.
A emenda nº2, de autoria do vereador Benísio Enfermeiro defende que seja acrescentado ao que diz a emenda nº1, que serão considerados investimentos as despesas com aquisição de veículo tipo VAN para o CAPS de Manhumirim. O vereador explicou que atualmente os pacientes do CAPS dependem de carros emprestados de outros setores.
A emenda nº 3, de autoria do vereador Roberto Bob, corrige o percentual destinado à Câmara, de acordo com a Constituição Federal, que diz que o repasse do Legislativo é de 7%.
A emenda nº 4, de autoria do vereador Xandinho faz a seguinte modificação no artigo 34: “O texto da Lei Orçamentária Anual poderá autorizar abertura de créditos adicionais suplementares às dotações orçamentárias de 2016, dos poderes executivo e legislativo, bem como da administração indireta do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Manhumirim, a ser efetuada através de LEI ESPECÍFICA, portaria do presidente e portaria do diretor-presidente, respectivamente, especificando um limite percentual sobre o montante da despesa autorizada em cada órgão.” No texto original as suplementações seriam feitas por DECRETO MUNICIPAL. A diferença é que por projeto de lei, é preciso ter aprovação da Câmara.
A emenda nº 5, de autoria do vereador Xandinho, prevê nos investimentos o programa de câmeras de vigilância nas ruas e qualidade dos espaços públicos urbanos, na prevenção e repressão de crimes e incivilidades.
A emenda nº 6, de autoria do vereador Xandinho, inclui nos investimentos a construção de curral e canil municipal, criação de projeto do horto florestal, aquisição de terreno para construção de distrito industrial, aquisição de terreno para construção de canil municipal; construção de Capela Velório Municipal, aquisição de área para construir uma estrutura para eventos multiuso (shows, festas, eventos, exposições agropecuárias e outros), aquisição de um terreno para construção de um Bairro para os Servidores Municipais, programa de câmeras de vigilância nas ruas e qualidade dos espaços públicos urbanos, na prevenção e repressão de crimes e incivilidades e aquisição de terreno para o matadouro Municipal.
A emenda nº 7, de autoria do vereador Xandinho, prevê nos investimentos abras de infraestrutura viária, com prioridade ao transporte coletivo e escoamento da produção local, incluindo pavimentação de ruas e avenidas, abertura e conservação de estradas, construção de pontes, bueiros e mata-burros e obras complementares e programas comunitários de pavimentação e calçamentos em pontos críticos e drenagem pluvial nas comunidades rurais.
A emenda nº 8, de autoria do vereador Xandinho, prevê como prioridade na alocação de recursos programas de convênios com as entidades: Polícia Militar, Instituto dos Missionários Sacramentinos de Nossa Senhora (Patronato Agricola Santa Maria), O Instituto das Irmãs Sacramentinas de Nossa Senhora (Conservatório De Música Pio XII), Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Manhumirim – Apae, Abrigo São Vicente De Paulo, Associação Comunitária Evangélica Monte das Oliveiras, Entidade Turma da Bola, Organização Não Governamental “Grupo Ambientalista Força Verde de Manhumirim, Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural Do Estado De Minas Gerais – Emater-Mg., Amar – Associação Manhumiriense dos Amigos Reunidos, Cooperativa Mista de Trabalho e Produção de Coleta Seletiva, Reaproveitamento e Reciclagem De Lixo Ltda. - Aguapé, ALP (Associação Ddos Livres Pensadores), Perva (Pelotão de Resgate Vidas Ambientais), APAM (Associação Protetora dos Animais de Manhumirim); APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados), SOS Animais, Grupo da Terceira Idade, Academia Manhumiriense de Letras e SUAP.
A emenda nº 9, de autoria do vereador Xandinho, adiciona ao Anexo II, que trata das metas fiscais para 2018, a alteração da Lei nº 022, de 25 de Março de 2015, lei que instituiu a taxa de Vigilância Sanitária.