Você pode destinar recurso do Imposto de Renda para os idosos de Manhumirim

por Assessoria de Comunicação publicado 20/02/2025 10h58, última modificação 20/02/2025 10h58
É sem custo e você ajuda uma causa importante.

A DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar setores da sociedade e SEM CUSTO.

Em Manhumirim o recurso vai para o Fundo Municipal do Idoso criado pela Lei Municipal nº 1.895/2024. Os idosos merecem nosso amor. Você é um cidadão solidário?

Entenda 

A parcela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) recolhido pelos contribuintes pode ser destinada diretamente a projetos sociais, sem qualquer ônus para o cidadão: a ação não aumenta o valor do imposto devido, não repercutindo em aumento do imposto a pagar; nem reduz o montante a ser devolvido pela Receita Federal, no caso de quem tem restituição a receber.

Ou seja, não há custo nenhum, pois o valor doado/destinado já está dentro do imposto devido pelo contribuinte. A destinação de parte do IRPF para fundos sociais é uma forma de incentivo fiscal devidamente regulamentada e pode ser feita ao longo do ano-calendário ou agora, momento de preencher a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Informações do Ministério da Fazenda