STF decidiu que Tribunais de Contas podem julgar contas municipais sob gestão dos prefeitos e aplicar penalidades

por Assessoria de Comunicação publicado 13/03/2025 11h13, última modificação 13/03/2025 11h13
Medida não precisa ser confirmada pelas câmaras municipais, que continuarão a julgar a inelegibilidade ou não dos gestores.

Os Tribunais de Contas agora possuem competência para julgar as contas dos prefeitos, responsáveis pelo controle e execução orçamentária dos municípios. É o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) por unanimidade de seus membros. A decisão aumenta ainda mais a responsabilidade dos administradores dos recursos públicos.

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricom) propôs a ação para deixar clara a competência das Cortes de Contas diante de decisões judiciais que anularam sanções aplicadas a prefeitos e após esta decisão, os Tribunais de Contas podem analisar e aplicar as penalidades administrativas e financeiras, sem precisar de confirmação pelas Câmaras Municipais. As câmaras continuarão a ter competência para julgar a inelegibilidade ou não do gestor.

A Confederação Nacional do Municípios alerta os gestores para prestarem muita atenção as prestações de contas com o cumprimento legal dos requisitos exigidos para comprovar legalidade de todos os atos da gestão evitando sanções.

Comunicação Câmara de Manhumirim com informações da Agência CNM Notícias