Reunião da Câmara de Manhumirim teve apresentação de 7 projetos de lei
Na última reunião da Câmara (10/02) foram apresentados aos vereadores 5 novos projetos de lei ordinária e dois projetos de lei complementar, com temas importantes para o Município. Após estudo dos textos, podem acontecer modificações caso seja necessário.
Os projetos de lei propostos por vereadores: primeiros socorros em escolas e regulamentação dos serviços prestados através de motocicletas

Entre os projetos, dois são de autoria de vereadores. O Projeto de lei nº 01, de autoria da vereadora Juliana Ananias pretende instituir o Programa “Aprender para Salvar” na educação escolar pública e privada em todo o município. Este projeto prevê treinamento de primeiros socorros nas escolas para que professores e alunos saibam agir em momentos de emergência, com riscos à saúde, até que o socorro profissional chegue. A vereadora (foto de arquivo) justificou ausência na reunião, mas deixou o projeto para ser proposto.

Falou na tribuna popular sobre o projeto apresentado pela vereadora Juliana Ananias, Emanuel Gomes que se dedica ao estudo de Defesa Civil. Ele contou que auxiliou a vereadora na elaboração do projeto de lei e defendeu a importância de incluir no currículo escolar ensinamentos de primeiros socorros que podem salvar vidas.

O Projeto de lei nº 05, de autoria do vereador Dedé Motoboy pretende regulamentar o exercício da atividade dos profissionais em transporte de passageiros “moto-taxistas”, serviços comunitários de rua “motoboy” e transporte de mercadoria “moto-frete”.
Projetos de autoria do Executivo Municipal falam sobre salários dos servidores

Ao lado do presidente Mário Junior e do vice-presidente Dedé Motoboy, o vereador Sandro Ribeiro atuou como secretário em substituição a vereadora Juliana Ananias.
O Projeto de lei nº 02 trata de reajuste no salário dos servidores públicos municipais da Prefeitura.
O Projeto de Lei nº 03 é sobre reajuste de salário da Saúde, já que altera o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias de acordo com nova legislação vigente, além de prever os quadros de promoção na carreira.
Já o Projeto de Lei nº 04, também relacionado aos ACS e ACE, fala sobre repassar a estes profissionais o incentivo adicional. O montante do repasse virá do valor recebido do Governo Federal, não gerando encargos para o Município, já que o recurso vem do Ministério da Saúde.
Os projetos de lei complementar: reajuste para a Educação e das diárias dos servidores
Estes dois projetos são de autoria do Executivo Municipal. Está na Câmara o Projeto de Lei Complementar nº 01 que trata de reajuste para os profissionais da Educação que não possuem piso salarial próprio, cargos previstos na Lei Complementar Municipal n.º 14/2011 e posteriores alterações. A Lei nº 14 é a que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Quadro da Educação.
O Projeto de Lei Complementar nº 02 trata do reajuste da tabela de diárias dos servidores municipais e secretários municipais, quando estão a serviço fora do Município e têm despesas com hospedagem, deslocamento e alimentação. Na explicação sobre o projeto, o prefeito disse que desmembrou a tabela para que os valores das diárias do prefeito e o vice-prefeito não tenham reajuste, sendo mantida sua última atualização realizada por meio do decreto n.º 180/2017.
A tramitação dos projetos após as leituras em plenário


Assim que são apresentados em reunião da Casa, os projetos seguem para parecer jurídico e estudo das comissões permanentes. Cada comissão estuda os projetos de acordo com o assunto que lhe compete. Cabe a todos os vereadores estudarem o texto e podem apresentar emendas para modificar, acrescentar ou suprimir algum item, ou para corrigir possíveis falhas ou sugerir que a lei seja aprimorada.
Os projetos são discutidos em plenário e votados, podendo ser aprovados com a inclusão das emendas apresentadas ou sem elas, mantendo o texto original, ou podem não ser aprovados, sendo arquivados. Em caso de aprovação o projeto segue para sanção do prefeito, quer dizer, sua assinatura. Assim ele se torna Lei Municipal a ser aplicada no Município.