Resolução traz novas orientações para tratamento de pessoas que usam substâncias psicoativas

por Assessoria de Comunicação publicado 28/08/2025 09h46, última modificação 28/08/2025 09h46
Documento foi feito pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).

Resolução Conjunta publicada no dia 25 de agosto, elaborada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), estabelece novas diretrizes para políticas públicas e redução de danos para as pessoas que fazem uso de substâncias psicoativas, que são substâncias químicas que agem no sistema nervoso central de quem as consome e causam alterações na função cerebral, interferindo temporariamente no humor, consciência, comportamento e percepção.

Os psicoativos não são apenas as drogas ilícitas, como maconha, cocaína e crack, pois algumas substâncias legalizadas também são classificadas como psicoativos como o álcool, tabaco e remédios como antidepressivos.

A Resolução recém-elaborada trata de orientações e defesa de quem trabalha para recuperar estas pessoas e também amplia as orientações para o tratamento das pessoas usuárias destas substâncias.

Veja o trecho da Resolução

Em seu parágrafo 3º: “A promoção de estratégias e políticas públicas de redução de danos deve promover cuidados em espaços abertos, que estimulem e valorizem a dignidade, a liberdade, a autonomia, a autoestima e assegurando a obtenção do consentimento prévio das pessoas que fazem uso das substâncias psicoativas, garantindo às mesmas o acesso à informação sobre direitos e a meios de comunicação, e a inserção e convivência social e comunitária nos próprios territórios em que vivem”.

E no parágrafo 4º: “Em eventuais situações que impeçam a plena decisão da(o) das pessoas que fazem uso de substâncias psicoativas, ou que envolvam crise severa ou risco para si ou para os(as) demais, os tratamentos sem consentimento prévio devem ser efetuados por curto período e com todas as salvaguardas legais previstas nas leis, nas convenções internacionais e nas recomendações das organizações internacionais de direitos humanos”.

Câmara de Manhumirim

Fonte: Agência CNM de Notícias