Projeto sobre cobrança de tarifa para coleta e destinação do lixo teve pedido de vista

por Assessoria de Comunicação publicado 26/02/2025 17h30, última modificação 28/02/2025 11h17
Presidente acatou pedido de vista do vereador Remisson Hott e votação foi adiada.
Projeto sobre cobrança de tarifa para coleta e destinação do lixo teve pedido de vista

Votação do PLC nº 2 foi adiada após pedido de vista.

Na sessão da Câmara (20) esteve na pauta de votação o Projeto de Lei Complementar nº 2 que pretende instituir uma tarifa para custear parte não só da coleta do lixo municipal, mas também sua destinação final. O projeto é de autoria do Executivo Municipal e atende impositivo da Política Nacional de Resíduos Sólidos que determina aos municípios descartarem o lixo de forma adequada, respeitando o meio ambiente. A nova lei será regulamentada por decreto municipal. Durante a votação foram lidas duas emendas propostas por vereadores, o projeto foi muito debatido e o vereador Remisson Hott, dizendo ter ficado com dúvidas, pediu vista. O presidente Xandinho concedeu vista coletiva de três dias úteis e o projeto deve ser votado nas próximas sessões da Câmara.

Entenda as emendas apresentadas pelos vereadores

O Projeto teve duas emendas apresentadas pelos vereadores.

A Emenda nº 1 é de autoria da Mesa Diretora da Câmara, presidente Xandinho, vice-presidente Helinho Mendonça e secretária Priscila Knup e modifica o Artigo 7º, que diz no projeto original que a lei poderá ser regulamentada por decreto do Executivo Municipal.

Apesar de a emenda concordar com o decreto, acrescenta 4 itens como condições:

1 - O déficit não poderá seja cobrado de uma vez, no primeiro ano da instituição da tarifa.

2 - O limite de arrecadação será o custo do serviço, quer dizer, não é para dar lucro.

3 - Se tiver receita, a tarifa pode diminuir de valor.

4 - Deverá ser feito estudo tarifário no máximo a cada três anos.

A emenda nº 2 é de autoria dos vereadores Matheus Fully e João Wilson Barbeiro que também modifica o mesmo artigo.

A emenda repete três itens da emenda nº 1, mas no item 2, defende que o limite da arrecadação será de 50% do custo do serviço, sem lucro para a administração pública.