Municípios têm prazo até 2026 para implantarem a Tarifa Social de Água e Esgoto
Os municípios que ainda não implantaram a Tarifa Social de Água e Esgoto têm o prazo até 13 de junho de 2026, já que a Lei 14.898 de 2024 estipulou a obrigatoriedade para até 2 anos após a publicação da lei.
Outra medida importante é manter o CadÚnico atualizado para saber se o Município é elegível para esta tarifa.
É exigência na Lei 11.445/2007 e suas alterações que o Município deve aderir a uma Entidade Reguladora Infranacional (ERI) e esta agência será responsável por informar a Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) sobre o cumprimento da Tarifa Social. A partir daí a ANA vai divulgar uma lista positiva de prestadores de serviços de água e esgoto que atenderam os requisitos legais.
Os Municípios que não cumprirem a legislação podem ser impedidos de obter recursos federais, como os da Conta de Universalização do Acesso à Água, o que também consta na Lei 14.898/2024.