Lei municipal segue legislação federal e proíbe novas construções às margens de rodovias no Município

por Assessoria de Comunicação publicado 27/08/2025 12h35, última modificação 27/08/2025 12h44
Edificações terão de respeitar distância de 8 metros a partir do meio-fio.
Lei municipal segue legislação federal e proíbe novas construções às margens de rodovias no Município

Plenário da Câmara aprovou o PL que determina regras para as construções nas margens das rodovias.

Os vereadores de Manhumirim aprovaram em turno único (21) o Projeto de Lei nº 27 de autoria do Executivo Municipal que reserva trecho não edificável de 8 metros de cada lado para construções às margens de rodovias dentro dos limites municipais, contando a partir do meio-fio. As construções que já foram feitas permanecerão. O projeto acolhe a Lei Federal nº 6.766, de 1979, alterada pela Lei Federal nº 13.913/2019. O pedido pela votação em turno único foi feito pelo vereador João Wilson Barbeiro e foi acolhido pelo plenário.

Ver Xandinho Hott 21 ago 2025

 

 

 

 

 “Venho pedindo tanto nesta Casa esta lei. Se observarmos temos visto nos últimos anos construções de galpões e outras perto das rodovias e isto traz perigo e transtorno para pedestres e motoristas. Precisamos ter uma margem de segurança, porque a falta de estruturação oferece perigo para os pedestres que não têm onde passar. E se observarmos no contorno, onde não tem mais o que fazer, vemos veículos de órgãos do Estado que precisam ficar em cima da calçada por não terem onde estacionar. Votando esta lei daremos autonomia ao Executivo para evitar esta situação a partir de agora”, disse o presidente Xandinho.