Lei garante tratamento no SUS para mães e pais em luto por perda de bebê
Aprovado pelo Congresso Nacional o Projeto de Lei de autoria da Deputada Federal Geovania de Sá (PSDB/SC), que se tornou a Lei nº 15.139 de 23/05/2025 já sancionada e publicada nesta segunda-feira (26) do Diário Oficial da União (DOU), que traz a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental para pais que perderam o bebê antes ou depois do parto. O tratamento só existe no país em alguns poucos locais.
A nova lei assegura cuidados humanizados e apoio psicossocial a mulheres e familiares que enfrentam a perda de bebê e também oferece exames para investigar a causa do óbito da criança, a mãe ter acompanhamento para gestações futuras e outras ações de acolhimento.
Outra mudança é a alteração da Lei nº 6.015/1973, de Registros Públicos. Antes para registrar o óbito constava no documento o sexo, data do nascimento, local e filiação, , mas com a nova legislação a criança poderá ter também no registro o nome que os pais planejaram antes do seu nascimento, impressão digital ou plantar, o direito ao sepultamento ou cremação do feto ou recém-nascido, com participação dos pais que decidirão o ritual.
Os números da mortalidade fetal e neonatal
De acordo com o Ministério da Saúde entre 2020 e 2023, o Brasil registrou 172.257 óbitos fetais. A região Sudeste foi a que mais notificou casos no período, com 40.840 natimortos. Em 2024, de acordo com dados preliminares do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), 22.919 óbitos fetais e 19.997 óbitos neonatais – com 28 dias ou menos de vida – foram registrados no país.
Fonte: Agência Senado
Fonte: Ministério da Saúde
Fonte: Associação Mineira dos Municípios