Gestores municipais precisam verificar a nova Lei Geral do Turismo e Plano Nacional do Turismo 2024/2027
A partir de 6 de março de 2025 passa a ser aplicada a nova classificação para os municípios em relação à sua vocação turística. Quem divulgou a data foi o Ministério do Turismo, com base na Lei Geral do Turismo (Lei nº 14.978, de 25/11/2024) e o Plano Nacional do Turismo 2024/2027.
São três as categorias, sendo a primeira os “Municípios Turísticos”, com grande potencial turístico, que já possuem o setor avançado, recebendo grande número de turistas e gerando emprego e renda. A outra é chamada de “Municípios com Oferta Turística Complementar”, para cidades que não têm muita movimentação turística, mas oferecem serviços e atrações que ajudam o turismo regional. E por fim, “Municípios de Apoio ao Turismo”, que não têm turismo próprio conhecido, mas que oferecem hospedagem, transporte, alimentação e servem de apoio ao turismo em municípios próximos.
A nova legislação tem objetivo de criar um sistema com penalidades e incentivos para quem presta serviços turísticos, possibilitando maior competitividade e qualidade dos serviços. E os recursos arrecadados com multas será para os órgãos que aplicam a penalidade, fortalecendo a arrecadação.
Para o turismo regional a legislação prioriza projetos que estimula regiões menos exploradas em seu potencial turístico. E prevê incentivos financeiros para projetos que visam melhorar a infraestrutura e apoia pequenos prestadores de serviços turísticos em áreas pouco exploradas, com grande potencial.
Outro ponto da lei é oferecer facilidades para as regiões mais afastadas, estimulando práticas sustentáveis, que são valorizadas por turistas, sendo que muitos buscam destinos mais naturais e com menos impacto ao meio ambiente.
Comunicação Câmara de Manhumirim com informações da CNM e da Agência Senado.
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