Comissão de Fiscalização Financeira da Câmara estuda PL sobre transferência de recursos para as Organizações da Sociedade Civil

por Assessoria de Comunicação publicado 18/03/2025 16h10, última modificação 18/03/2025 16h34
O presidente da Comissão é o vereador Helinho Mendonça, o relator o vereador Bill da Farmácia e atuou como membro o vereador Matheus Fully.
Comissão de Fiscalização Financeira da Câmara estuda PL sobre transferência de recursos para as Organizações da Sociedade Civil

Vereadores Matheus Fully, Bill da Farmácia e Helinho Mendonça na reunião de Comissão.

Na manhã desta terça-feira (18) a Comissão de Fiscalização Financeira, Orçamentária e Tomada de Contas se reuniu para estudar o Projeto de Lei 08 de 13 de março de 2025, de autoria do Executivo Municipal que trata das transferências de recursos financeiros para as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). O projeto em estudo tem objetivo de regulamentar no Município a nova legislação a respeito das parcerias entre as OSCs e o Município, que serão feitas através de parcerias. O presidente da Comissão é o vereador Helinho Mendonça, o relator o vereador Bill da Farmácia e atuou como membro o vereador Matheus Fully.

As OSCs no Município

Em Manhumirim são transferidos recursos para a Amar, Creche Reviver, Patronato Agrícola Santa Maria, Apae, Abrigo São Vicente de Paulo, Associação Protetora dos Animais Bicho Vivo e o Clube da Maior Idade. São entidades que prestam serviços importantes aos cidadãos e que conquistaram legalmente apoio do poder público.

O que diz a nova legislação

A Lei nº 13.019/2014, que é a lei do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, estabeleceu o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). E no início de março o Governo Federal publicou o Decreto 11.948/2024, alterando o Decreto 8.726/2016, que regulamenta a Lei 13.019/2024.  Esta lei estabelece que os recursos devem ser transferidos através de termo de fomento ou termo de colaboração.

As principais mudanças

Entre as mudanças, a desburocratização para celebração e execução das parcerias, a  extinção da exigência de certificação ou titulação concedida pelo poder público para que a OSC possa celebrar parceria e receber recursos, a possibilidade do remanejamento de até 10% do valor global da parceria sem a autorização prévia da administração pública, o informe será feito posteriormente, o valor global das parcerias poderá ser de até 50% com aditivos, o que antes era limitado a 30% e o prazo máximo de vigência das parcerias foi expandido de 5 para 10 anos. A nova legislação também aumentou a transparência com possibilidade de maior participação social e das instâncias de controle da política social.

O projeto segue agora para estudo de outras comissões e será votado no Plenário Oswaldo Frossard nas próximas sessões.