CNM trouxe debate sobre a Reforma Tributária: mudanças no texto podem prejudicar as finanças municipais e o processo democrático

por Assessoria de Comunicação publicado 24/09/2025 10h20, última modificação 24/09/2025 10h20
A matéria ainda será analisada pelo Senado Federal.

O motivo do debate é o Substitutivo do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que levou a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) a emitir uma nota. O texto faz parte da Reforma Tributária sobre o Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços (CGIBC), incluindo a divisão destes recursos entre os entes da federação. A Câmara dos Deputados havia aprovado o texto que agora recebeu o substitutivo e precisa ser votado no Senado. De acordo com a CNM os municípios perderão 40 bilhões por ano e o direito de escolher seus representantes de maneira justa e equilibrada.

As receitas dos municípios

Foi alterado o trecho da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta os novos tributos da Reforma Tributária — IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e Imposto Seletivo. E o que diz esta mudança? É que a alíquota do IBS será com base na receita média do ICMS e do ISS de 2012 a 2021 ao invés de ser considerado um período mais recente. O problema é que o valor do IBS tem crescido acima dos impostos e do PIB, portanto, se for considerado um período anterior os municípios terão perda financeira. E uma informação importante quanto a isto é que a Emenda Constitucional 132 garante o princípio da neutralidade fiscal, o que esta medida fere.

Sobre a questão eleitoral

De acordo com a nova proposta o vencedor das eleições poderá ser eleito por um percentual de minoria representativa. Antes eram necessários 50% e agora seriam com 30%, seja no país ou nos municípios. A CNM alertou que o novo texto foi levado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado de última hora, no dia 19 de setembro de 2025, sem dar tempo de ser discutida e foi trazida de forma verbal pela Frente Nacional de Prefeitos e Prefeitas (FNP).

Outra preocupação é que fique claro no texto que as entidades representativas devem ter duas chapas concorrentes em cada composição, garantindo o princípio democrático e a escolha por eleição legal.

E por fim, que mesmo durante o processo provisório ele não aconteça por indicação e sim, pelo critério eleitoral. O sistema de indicação proposto agora vai atender um grupo pequeno de municípios. É inconstitucional e antidemocrático, defendeu a CNM, além de um grupo provisório ser mantido por longo tempo, como está sendo proposto.

Mesmo com avanços no texto, o PLP 108/2024 pode prejudicar o processo democrático, além de impactos negativos nas finanças municipais. Diante destes argumentos a CNM está lutando para que o texto seja alterado pelos senadores como garantia de uma Reforma Tributária que atenda melhor a todos.

Câmara de Vereadores de Manhumirim

Fonte: Agência CNM de Notícias