Aprovado PL sobre atendimento prioritário às pessoas com deficiência no Município

por Assessoria de Comunicação publicado 01/06/2026 11h35, última modificação 01/06/2026 11h39
O projeto de lei foi elaborado pelo vereador Remisson Hott.
Aprovado PL sobre atendimento prioritário às pessoas com deficiência no Município

Vereador Remisson Hott, autor do PL nº09.

Na sessão da Câmara (28) os vereadores aprovaram em turno único o Projeto de Lei Municipal nº 09 de autoria do vereador Remisson Hott que assegura no Município o atendimento prioritário às pessoas com deficiência, em estabelecimentos públicos e privados, de acordo com o que diz a legislação federal. 

Plenário reunião 28 maio 2026

 

 

 

 

De acordo com o projeto estas pessoas devem ter preferência no atendimento em filas, guichês e caixas, disponibilização de assentos de uso preferencial, mais facilidade de acesso aos serviços prestados e atendimento em tempo reduzido, sempre que possível. Além disto, os estabelecimentos devem ter, em local visível, a informação sobre o atendimento prioritário. 

“Fiz este projeto para reforçar o que diz a legislação federal a respeito do atendimento às pessoas com algum tipo de deficiência, para que seja cumprido efetivamente em nosso Município”, disse o vereador.

No projeto foi citada a Constituição da República de 1988 que estabelece, como fundamentos do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e a promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (art. 3º, IV). A CF também atribui aos estados e municípios a obrigação comum do cuidado da proteção e garantia das pessoas com deficiência (art. 23, II), bem como a competência ao Município para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I).

O projeto também cita a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) que assegura, em seu art. 9º, o direito ao atendimento prioritário e a Lei Federal nº 10.048/2000 que dispõe sobre a prioridade de atendimento, reforçando a necessidade de sua efetiva implementação.