Aprovado PL sobre atendimento prioritário às pessoas com deficiência no Município
Na sessão da Câmara (28) os vereadores aprovaram em turno único o Projeto de Lei Municipal nº 09 de autoria do vereador Remisson Hott que assegura no Município o atendimento prioritário às pessoas com deficiência, em estabelecimentos públicos e privados, de acordo com o que diz a legislação federal.

De acordo com o projeto estas pessoas devem ter preferência no atendimento em filas, guichês e caixas, disponibilização de assentos de uso preferencial, mais facilidade de acesso aos serviços prestados e atendimento em tempo reduzido, sempre que possível. Além disto, os estabelecimentos devem ter, em local visível, a informação sobre o atendimento prioritário.
“Fiz este projeto para reforçar o que diz a legislação federal a respeito do atendimento às pessoas com algum tipo de deficiência, para que seja cumprido efetivamente em nosso Município”, disse o vereador.
No projeto foi citada a Constituição da República de 1988 que estabelece, como fundamentos do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e a promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (art. 3º, IV). A CF também atribui aos estados e municípios a obrigação comum do cuidado da proteção e garantia das pessoas com deficiência (art. 23, II), bem como a competência ao Município para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I).
O projeto também cita a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) que assegura, em seu art. 9º, o direito ao atendimento prioritário e a Lei Federal nº 10.048/2000 que dispõe sobre a prioridade de atendimento, reforçando a necessidade de sua efetiva implementação.