Aprovado PL que institui no Município o Programa de Recuperação Fiscal (Refis)

por Assessoria de Comunicação publicado 14/04/2025 10h30, última modificação 14/04/2025 11h19
Veja como poderá ser feito o pagamento e quais os descontos de multa e juros.

A Câmara aprovou em turno único na última sessão da Câmara (10) o Projeto de Lei nº 12 de autoria do Executivo Municipal que vai possibilitar melhores condições de pagamentos às pessoas e empresas inadimplentes com tributos municipais e outras taxas que estão com os pagamentos atrasados. A lei institui no Município o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para que a partir de opões favoráveis de pagamento tanto os munícipes quitem os débitos, quanto o Município melhora a arrecadação.   

No texto está explicado que esta regularização de créditos municipais é para “débitos tributários ou não, títulos com execução judicial ou extrajudicial, protestado ou não, com exigibilidade suspensa ou não, de contribuintes pessoas físicas ou jurídicas, desde que inscritos em dívida ativa”. E especifica que o fato que gerou o débito tenha “ocorrido até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar”. 

Para fazer parte do programa é preciso formalizar esta opção até o dia 28 de junho de 2025, através do “Termo de Adesão ao REFIS”. 

As formas de pagamento 

Quanto ao pagamento, os débitos têm opção de parcelamento até três vezes. Se o débito for pago à vista, tem 100% de desconto de multa e juros. Se for pago em duas parcelas, há 75% de desconto de multa e juros e se for pago em 3 parcelas terá 50% de desconto da multa e juros.