Projeto que aumenta limite de suplementação orçamentária foi aprovado
Os vereadores de Manhumirim votaram, na noite de quinta-feira, 1º de junho, o Projeto de Lei nº13, de autoria do Executivo Municipal, que defende o aumento do limite de livre suplementação no orçamento municipal que está sendo executado este ano, de 5% para 30%. Os vereadores Xandinho, Mário Junior e Ana Paula Destro apresentaram uma emenda defendendo o percentual de 15%, considerando o que foi pedido muito alto. Para entender em números: Como o valor do orçamento de 2017 do Executivo Municipal é de aproximadamente R$ 46 milhões e 300 mil, 5% é aproximadamente R$ 2 milhões e 300 mil. O projeto da Prefeitura solicitava 30%, subindo o valor para perto de R$ 13 milhões de 900 mil. A maioria dos vereadores votou pela aprovação da metade do percentual, ou seja, o projeto foi aprovado de acordo com a emenda. Votaram a favor do projeto original com o percentual de 30%, os vereadores Benísio Enfermeiro, Elaine Freire, Jésus Aguiar e Roberto Bob. A favor da emenda, aumentando o percentual para 15%, votaram os vereadores João da Casa Franco, Ana Paula Destro, Xandinho, Mário Junior, Frederico Franco e Anderson Dedé. O presidente não vota, a menos que seja para desempatar.
Entenda o que é suplementação
Suplementação orçamentária é o remanejamento de verbas de uma conta onde o recurso não foi todo utilizado, para outra conta, onde faltaram recursos para pagamentos. O orçamento municipal aprovado em 2016 para ser executado este ano traz o percentual de 5% de limite para que o prefeito remaneje recursos livremente, sem precisar de autorização da Câmara, através de Decreto. Com o novo limite indo para 15%, o prefeito tem mais liberdade para utilizar os recursos. Acima deste percentual, o prefeito pode remanejar, mas com autorização da Câmara, dizendo de onde vai tirar o recurso para fazer quais pagamentos. Ou seja, é uma maneira não de impedir a prefeitura de utilizar os recursos que tem, mas de ser acompanhada pelo Legislativo.
Votação não interfere na folha de pagamentos
É importante dizer que a votação deste projeto não impede a renovação de contratos ou pagamentos de funcionários, porque quando o prefeito assume o mandato ele tem em mãos o orçamento, quer dizer, já sabe quanto pode contratar e precisa ter dotação orçamentária para isto. E ao contratar, caso o Executivo Municipal não tenha verificado esta situação e há a necessidade dos contratos, ou prorrogação deles, ele pode enviar à Câmara um pedido de Suplementação Orçamentária conforme determina a Lei 4.320/64, informando de onde vai retirar dotação para suprir a outra. É crime de responsabilidade contratar quaisquer despesas sem prévia dotação orçamentária. Um bom exemplo é que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o prefeito só gaste com folha de pagamentos de funcionários o máximo de 54%, portanto, os municípios precisam executar o orçamento com planejamento prévio. Se algo acontecer de imprevisto neste percurso, a Câmara pode ajudar e aprovar os remanejamentos de recursos para arrumar a casa.

Vereador Mário Junior, à frente, votou pelos 15%. Vereadores Roberto Bob, Jésus Aguiar e Benísio Enfermeiro, votaram pelos 30%.

Vereadores Ana Paula Destro, Xandinho, Anderson Dedé e Frederico Franco votaram pelos 15%.

Vice-presidente João da Casa Franco, votou pelos 15%. Presidente Sérgio Borel só votaria em caso de empate e secretária, vereadora Elaine Freire,
votou pelo projeto original com 30%.